O que a lei diz sobre os Shrooms?

Gostaríamos de esclarecer que o fungo Psilocybe cubensis, conhecido por seu uso histórico e científico, não consta na lista de plantas e substâncias proibidas no Brasil, de acordo com a Portaria nº 344/1998 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regulamenta o controle de substâncias psicotrópicas e entorpecentes no país.

Por essa razão, a compra, venda, posse e cultivo de Psilocybe cubensis em sua forma natural — ou seja, como esporos, micélios ou cogumelos frescos/desidratados — não configura atividade ilícita, desde que não haja processo de extração, síntese ou produção de substâncias ativas (como a psilocibina isolada), o que poderia ser enquadrado de outra forma pela legislação.

É importante destacar que este fungo tem sido cada vez mais estudado por suas potenciais aplicações na saúde mental, no campo da micologia e em práticas de expansão da consciência. Portanto, sua circulação comercial, educacional ou científica é permitida dentro dos parâmetros legais.

Recomendamos que todos os interessados permaneçam atentos às atualizações da legislação e utilizem essas informações de forma responsável, consciente e alinhada com os princípios éticos e científicos.

Esse é o nosso mundo!

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